Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.682 de 01 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O subitem 2.2.2 da Parte 2 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 2.2.2 – de seção transversal retangular 7214.91.00 ".