Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.681 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O art. 1º do Decreto nº 46.180, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – A Gratificação de Incentivo à Pesquisa e Docência – GIPED, instituída pelo art. 1º da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012, será devida mensalmente, a partir de 1º de outubro de 2012, aos ocupantes de cargo de provimento efetivo e aos detentores de função pública da carreira de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas a que se refere o inciso IV do art. 24 da Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018, lotados e em efetivo exercício na Fundação João Pinheiro – FJP.".