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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.681 de 30 de agosto de 2023

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Art. 8º

– Ficam transferidos da Sede para a Fundação João Pinheiro – FJP os seguintes cargos de provimento efetivo e cargos correspondentes à função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, originalmente lotados na Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – Cetec e alcançados pela transformação promovida pelo art. 26 da Lei nº 23.178, de 2018:

I

20 (vinte) cargos de provimento efetivo da carreira de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas;

II

11 (onze) cargos correspondentes à função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, da carreira de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas.

Parágrafo único

– Os quantitativos de cargos de provimento efetivo e cargos correspondentes à função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, da carreira de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, previstos, respectivamente, no item I.14 do Anexo I e no item II.14 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, com redação dada por este decreto, consideram o somatório de cargos originalmente lotados na FJP e de cargos transferidos da Sede, conforme o disposto no caput.

Art. 8º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.681 /2023