Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.681 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ficam transferidos da Sede para a Fundação João Pinheiro – FJP os seguintes cargos de provimento efetivo e cargos correspondentes à função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, originalmente lotados na Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – Cetec e alcançados pela transformação promovida pelo art. 26 da Lei nº 23.178, de 2018:
I
20 (vinte) cargos de provimento efetivo da carreira de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas;
II
11 (onze) cargos correspondentes à função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, da carreira de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas.
Parágrafo único
– Os quantitativos de cargos de provimento efetivo e cargos correspondentes à função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, da carreira de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, previstos, respectivamente, no item I.14 do Anexo I e no item II.14 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, com redação dada por este decreto, consideram o somatório de cargos originalmente lotados na FJP e de cargos transferidos da Sede, conforme o disposto no caput.