Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.681 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O preâmbulo do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a ser: "O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469, nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018.".