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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.681 de 30 de agosto de 2023

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Art. 6º

– A ementa do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a ser: "Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469, nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018.".

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.681 /2023