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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.681 de 30 de agosto de 2023

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Art. 5º

– O Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar acrescido do item II.14, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos correspondentes à função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, das carreiras instituídas pela Lei nº 23.178, de 2018, tendo em vista a transformação de cargos de que trata o art. 25 da referida lei, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.681 /2023