Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.681 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar acrescido do item II.14, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos correspondentes à função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, das carreiras instituídas pela Lei nº 23.178, de 2018, tendo em vista a transformação de cargos de que trata o art. 25 da referida lei, na forma do Anexo II deste decreto.