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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.681 de 30 de agosto de 2023

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Art. 4º

– O item II.13 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos correspondentes à função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, das carreiras da Sede, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.681 /2023