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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.681 de 30 de agosto de 2023

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Art. 2º

– O item I.13 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, referente à lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.681 /2023