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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.681 de 30 de agosto de 2023

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Art. 11

– O caput do art. 9º do Decreto nº 46.180, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – A atribuição da GFPE ao Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino ou ao Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino considerará a complexidade de suas atribuições, observados os seguintes critérios: (...).".

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.681 /2023