Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.681 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O caput do art. 9º do Decreto nº 46.180, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – A atribuição da GFPE ao Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino ou ao Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino considerará a complexidade de suas atribuições, observados os seguintes critérios: (...).".