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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.681 de 30 de agosto de 2023

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Art. 10º

– O caput do art. 7º do Decreto nº 46.180, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – A Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino – GFPE, instituída pelo art. 2º da Lei nº 20.591, de 2012, e identificada na forma do Anexo III, será destinada aos ocupantes de cargo de provimento efetivo e aos detentores de função pública das carreiras de Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino e de Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino a que se referem os incisos II e III do art. 24 da Lei nº 23.178, de 2018, lotados e em efetivo exercício na FJP. (...).".

Art. 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.681 /2023