Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.681 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O caput do art. 1º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam identificados os cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469, nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018.".