Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O responsável pela Controladoria Setorial será indicado pelo Controlador-Geral do Estado dentre os servidores constantes de lista tríplice oferecida pelo Secretário de Estado de Fazenda, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, em atividade com, preferencialmente, no mínimo cinco anos de efetivo exercício.
Parágrafo único
– As atribuições da Controladoria Setorial serão desempenhadas por servidores ocupantes das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo com, preferencialmente, no mínimo três anos de efetivo exercício no cargo.