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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 7º

– O responsável pela Controladoria Setorial será indicado pelo Controlador-Geral do Estado dentre os servidores constantes de lista tríplice oferecida pelo Secretário de Estado de Fazenda, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, em atividade com, preferencialmente, no mínimo cinco anos de efetivo exercício.

Parágrafo único

– As atribuições da Controladoria Setorial serão desempenhadas por servidores ocupantes das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo com, preferencialmente, no mínimo três anos de efetivo exercício no cargo.