Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 53
– A participação de servidores da SEF, em comissão sindicante ou processante, solicitada por outros órgãos públicos da Administração Pública, será autorizada pelo Secretário de Estado de Fazenda, ouvido o Subsecretário da unidade de exercício do servidor ou, não havendo Subsecretaria, o Secretário de Estado Adjunto de Fazenda.