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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 53

– A participação de servidores da SEF, em comissão sindicante ou processante, solicitada por outros órgãos públicos da Administração Pública, será autorizada pelo Secretário de Estado de Fazenda, ouvido o Subsecretário da unidade de exercício do servidor ou, não havendo Subsecretaria, o Secretário de Estado Adjunto de Fazenda.