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Artigo 51, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 51

– A Diretoria Central de Informações Contábeis e Fiscais tem como competência elaborar, consolidar, analisar e divulgar as informações contábeis, legais e gerenciais, sob a ótica orçamentária, financeira e patrimonial, bem como produzir informações que subsidiem a avaliação dos resultados econômico-financeiros da Administração Pública e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, com atribuições de:

I

promover estudos relacionados aos normativos que tratam da consolidação das contas nacionais, para fins de elaboração e divulgação dos demonstrativos e informações fiscais;

II

acompanhar a evolução do Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, para fins de adequação da metodologia fiscal do Estado, em atendimento aos indicadores da LRF;

III

elaborar e divulgar os demonstrativos fiscais previstos nas Constituições Federal e Estadual, na LRF e nos demais atos normativos da STN;

IV

elaborar o relatório contábil que acompanha o Balanço Geral do Estado;

V

produzir, consolidar, analisar e disponibilizar informações contábeis sob a ótica orçamentária, financeira e patrimonial para subsidiar o processo de decisão e gestão governamental;

VI

prestar, aos órgãos e às unidades solicitantes, informações necessárias à avaliação das contas governamentais;

VII

disponibilizar à União, informações contábeis e fiscais do Estado, para fins de consolidação das contas nacionais;

VIII

disponibilizar, nos meios eletrônicos, matérias pertinentes aos indicadores fiscais, balanço geral e demais informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;

IX

produzir, analisar e disponibilizar informações contábeis sob a ótica orçamentária, financeira e patrimonial para atendimento ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Informações Contábeis e Fiscais:

I

Divisão Central de Informações Contábeis e Fiscais:

a

Gerência de Gestão Fiscal;

b

Gerência de Atendimento de Informações Governamentais.