Artigo 50, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A Diretoria Central de Governança do Sistema tem como competência coordenar, orientar, sistematizar e acompanhar os procedimentos inerentes ao desenvolvimento e manutenção do Sistema Integrado de Gestão Governamental, com atribuições de:
I
avaliar os impactos das demandas dos órgãos e das entidades da Administração Pública afetas às regras de negócios dos processos, e estabelecer as definições a serem implementadas no Sistema Integrado de Gestão Governamental;
II
supervisionar, orientar e acompanhar os órgãos e as entidades da Administração Pública na utilização do Sistema Integrado de Gestão Governamental, objetivando garantir a fidedignidade dos processos e registros dos atos e fatos da Administração Pública;
III
interagir com os órgãos e as entidades da Administração Pública, com vistas ao aprimoramento do Sistema Integrado de Gestão Governamental;
IV
coordenar e interagir com a área de tecnologia da informação nas ações relacionadas ao desenvolvimento, implantação e manutenção, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Governamental e do seu Armazém de Informações;
V
desenvolver, sistematizar e instituir processo de custos da Administração Pública que ampare o processo decisório governamental;
VI
acompanhar a atualização da documentação referente aos processos de negócios do Sistema Integrado de Gestão Governamental;
VII
elaborar, divulgar e manter atualizado o tutorial de operacionalização do Sistema Integrado de Gestão Governamental;
VIII
promover a capacitação dos usuários do Sistema Integrado de Gestão Governamental;
IX
gerenciar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Gestão Governamental.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Governança do Sistema:
I
Gerência de custos;
II
Gerência de Segurança do Sistema Integrado de Gestão Governamental.