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Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 50

– A Diretoria Central de Governança do Sistema tem como competência coordenar, orientar, sistematizar e acompanhar os procedimentos inerentes ao desenvolvimento e manutenção do Sistema Integrado de Gestão Governamental, com atribuições de:

I

avaliar os impactos das demandas dos órgãos e das entidades da Administração Pública afetas às regras de negócios dos processos, e estabelecer as definições a serem implementadas no Sistema Integrado de Gestão Governamental;

II

supervisionar, orientar e acompanhar os órgãos e as entidades da Administração Pública na utilização do Sistema Integrado de Gestão Governamental, objetivando garantir a fidedignidade dos processos e registros dos atos e fatos da Administração Pública;

III

interagir com os órgãos e as entidades da Administração Pública, com vistas ao aprimoramento do Sistema Integrado de Gestão Governamental;

IV

coordenar e interagir com a área de tecnologia da informação nas ações relacionadas ao desenvolvimento, implantação e manutenção, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Governamental e do seu Armazém de Informações;

V

desenvolver, sistematizar e instituir processo de custos da Administração Pública que ampare o processo decisório governamental;

VI

acompanhar a atualização da documentação referente aos processos de negócios do Sistema Integrado de Gestão Governamental;

VII

elaborar, divulgar e manter atualizado o tutorial de operacionalização do Sistema Integrado de Gestão Governamental;

VIII

promover a capacitação dos usuários do Sistema Integrado de Gestão Governamental;

IX

gerenciar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Gestão Governamental.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Governança do Sistema:

I

Gerência de custos;

II

Gerência de Segurança do Sistema Integrado de Gestão Governamental.