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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 5º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da SEF com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da SEF;

III

promover a integração da entidade vinculada à SEF, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

coordenar as atividades de apoio administrativo no atendimento ao Secretário, ao Secretário Adjunto, aos Subsecretários e ao Chefe de Gabinete, orientando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo;

VI

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a participação da SEF em fundos, conselhos, comitês e congêneres;

VII

responsabilizar-se pelas atividades administrativas do Conselho de Contribuintes do Estado, observada a orientação técnica do seu Presidente;

VIII

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SEF;

IX

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;

X

exercer as atividades de coordenação e articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, das atividades de acompanhamento, compliance e reporte do atendimento das demandas notificadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público de Contas do Estado relativas ao Balanço Geral do Estado e à prestação de contas anuais do Governador, com a finalidade de assegurar a conformidade, tempestividade e integralidade das soluções propostas ao Tribunal a cargo do Poder Executivo; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.839, de 7/6/2024.)

XI

exercer as atividades de compliance relativas aos atos e fatos da gestão da administração financeira, contabilidade pública, patrimonial, fiscal e operacional a cargo da SEF, contribuindo para que a organização esteja em conformidade com a legislação. (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.839, de 7/6/2024.)