Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Superintendência Central de Contadoria Geral tem como competência coordenar, definir, disciplinar, normatizar, exercer a supervisão e orientação técnica, e sistematizar os processos pertinentes à contabilidade governamental, acompanhar e promover a consolidação, a análise e a divulgação de informações contábeis legais, fiscais e gerenciais, bem como avaliar os resultados econômico-financeiros da Administração Pública e acompanhar as ações do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal do Estado, com atribuições de:
I
estabelecer e manter atualizado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
II
estabelecer as diretrizes dos processos contábeis dos atos e fatos da Administração Pública;
III
promover a orientação e o acompanhamento da execução da despesa pública;
IV
definir os procedimentos necessários à consolidação das informações contábeis;
V
elaborar e divulgar os Demonstrativos Fiscais previstos nas Constituições da República e Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e na legislação de competência da STN;
VI
elaborar, analisar, divulgar e disponibilizar o Balanço Geral do Estado e os indicadores fiscais e de finanças estaduais;
VII
editar normas e procedimentos pertinentes a sua área de atuação;
VIII
exercer a governança do Sistema Integrado de Gestão Governamental;
IX
definir, sistematizar e manter processo de apuração de custos;
X
avaliar e monitorar os resultados e indicadores do Estado no contexto do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal junto ao governo federal.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Superintendência Central de Contadoria Geral:
I
Divisão Executiva:
a
Coordenação de elaboração do Balanço Geral do Estado;
b
Coordenação de implementação contábil das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – Nbcasp;
c
Coordenação de sistema estrutural de finanças – GRP;
d
Coordenação Administrativa;
e
Coordenação de Treinamento e Capacitação Contábil e Operacional.