Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 46

– A Diretoria Central de Gestão de Ativos e Riscos Fiscais tem como competência a coordenação, o controle e a execução das ações relacionadas à gestão dos ativos mobiliários e haveres recebidos a qualquer título pelo Estado e sob administração da Subsecretaria do Tesouro Estadual, e ao gerenciamento de riscos fiscais, com atribuições de:

I

gerir os direitos, os créditos e valores mobiliários recebidos a qualquer título pelo Estado, e que estão sob responsabilidade da Subsecretaria do Tesouro Estadual;

II

coordenar, controlar e executar os procedimentos necessários à gestão das participações societárias em empresas nas quais o Estado seja acionista, incluindo alterações do capital social e recebimento de dividendos e JCP;

III

elaborar e monitorar as projeções de receitas relativas à recuperação de créditos, alienação de ativos mobiliários administrados pela Subsecretaria do Tesouro Estadual, e ao recebimento de dividendos e JCP que couberem ao Estado;

IV

identificar oportunidades e coordenar os procedimentos necessários à negociação dos ativos alienáveis, sob a administração da Subsecretaria do Tesouro Estadual;

V

identificar no âmbito da Administração Pública os ativos alienáveis de qualquer natureza, para fins de implementação da política de gestão de ativos e haveres de competência da Subsecretaria do Tesouro Estadual;

VI

contribuir para o desenvolvimento de alternativas para obtenção de novas receitas não tributárias pelo Estado;

VII

controlar e gerir o acervo e os ativos remanescentes da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – Minascaixa, do Banco do Estado de Minas Gerais e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais;

VIII

identificar e monitorar riscos fiscais estratégicos, de forma a contribuir com a sustentabilidade fiscal e com a melhoria da gestão dos órgãos do Poder Executivo;

IX

analisar e manifestar sobre eventos ou operações que configurem exposição do Estado a riscos fiscais e propor diretrizes para mitigação de impactos negativos nas contas públicas;

X

coordenar a elaboração do anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias no âmbito das competências da Subsecretaria do Tesouro Estadual;

XI

coordenar as ações relacionadas à supervisão e controle das entidades, sociedades de economia mista e empresas controladas pelo Estado, na qualidade de patrocinadoras de plano de previdência complementar, para fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 108, de 29 de maio de 2001.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Gestão de Ativos e Riscos Fiscais:

I

Coordenação de Ativos Mobiliários e Haveres;

II

Coordenação de Riscos Fiscais.