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Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 45

– A Superintendência Central de Governança de Ativos, Riscos Fiscais e Dívida Pública tem por competência propor diretrizes, coordenar, orientar e executar ações relacionadas à gestão de ativos e haveres, gestão de riscos fiscais e ao endividamento público, com atribuições de:

I

gerir as participações societárias, incluindo controle e execução de alterações do capital social e do recebimento de dividendos e Juros Sobre o Capital Próprio – JCP distribuídos pelas empresas nas quais o Estado seja acionista;

II

coordenar e orientar as atividades relacionadas à gestão dos ativos mobiliários e haveres recebidos a qualquer título pelo Estado e que estão sob administração da Subsecretaria do Tesouro Estadual;

III

gerir a dívida pública fundada estadual;

IV

conduzir a negociação para a contratação de empréstimos e financiamentos públicos por órgãos ou entidades da Administração Pública, e estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia pelo Estado;

V

coordenar os procedimentos necessários à manutenção e ao reestabelecimento da regularidade fiscal do Estado, em articulação com a Seplag, CGE, AGE e demais órgãos e entidades da Administração Pública;

VI

promover estudos e gerar informações com vistas a subsidiar o processo decisório relacionado ao endividamento do Estado;

VII

propor diretrizes, estratégias e ações para implementação da política de gestão de riscos fiscais no âmbito do Poder Executivo;

VIII

coordenar as ações relacionadas à supervisão e controle das entidades, sociedades de economia mista e empresas controladas pelo Estado, na qualidade de patrocinadoras de plano de previdência complementar, para fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 108, de 29 de maio de 2001.

Parágrafo único

– A Divisão de Gestão e Inovação integra a área de competência da Superintendência Central de Governança de Ativos, Riscos Fiscais e Dívida Pública.