Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Diretoria Central de Controle e Operações Financeiras tem como competência gerir os recursos financeiros destinados ao Estado, bem como acompanhar seus ingressos e controlar os encargos gerais do Estado sob responsabilidade da SEF, com atribuições de:
I
promover o relacionamento bancário do Tesouro Estadual com as instituições credenciadas a operar com o Estado;
II
promover as transferências dos recursos financeiros do Tesouro Estadual à Administração Pública;
III
controlar e acompanhar a movimentação dos recursos financeiros do Tesouro Estadual, inclusive aqueles integrantes da sistemática de Unidade de Tesouraria;
IV
gerir os ingressos financeiros oriundos da arrecadação de receitas por órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional junto à rede bancária credenciada;
V
gerir as disponibilidades que integram os fundos de investimento financeiro, administrados pela Subsecretaria do Tesouro Estadual;
VI
orientar os órgãos e as entidades da Administração Pública direta, autárquica, fundacional, fundos estaduais e empresas estatais dependentes, vinculados ao Poder Executivo, sobre pagamentos e movimentações financeiras;
VII
controlar e acompanhar as receitas tributárias e não tributárias, arrecadadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, à vista de demonstrativos emitidos pela Subsecretaria da Receita Estadual e de informações prestadas pela rede bancária autorizada, verificando a conformidade legal e contábil da arrecadação;
VIII
realizar o controle e a execução do orçamento de encargos gerais do Estado sob responsabilidade da SEF.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Controle e Operações Financeiras:
I
Divisão Central de Coordenação de Receitas Públicas;
II
Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras;
III
Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro;
IV
Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado.