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Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 41

– A Subsecretaria do Tesouro Estadual tem como competência estabelecer a política financeira do Estado, exercer o controle e o acompanhamento do gasto público, dos recursos financeiros e do endividamento público estadual, executar ações relacionadas à gestão de ativos mobiliários e haveres estatais, exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades contábeis do Estado e promover a aplicação da política de gestão de riscos fiscais, com atribuições de:

I

prover informações sobre o comportamento das finanças públicas estaduais, com vistas a subsidiar a representação da SEF nas deliberações colegiadas;

II

subsidiar o Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin, o Comitê de Coordenação e Governança das Estatais – CCGE e demais instâncias de governança do Estado nos assuntos afetos a sua área de competência;

III

subsidiar a SEF em estudos, pesquisas, análises econômicas e na elaboração das estimativas de receitas estaduais, com vistas ao estabelecimento de metas de ação governamental e de orçamento anual;

IV

propor diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária do Estado nas empresas estatais e aos ativos mobiliários e haveres, sob sua responsabilidade.

Parágrafo único

– O Núcleo de Planejamento e Acompanhamento Estratégico do Tesouro integra a área de competência da Subsecretaria do Tesouro Estadual.