Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A SEF tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Controladoria Setorial;
III
Corregedoria;
IV
Assessoria Jurídica;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Assessoria Estratégica;
VII
Assessoria de Relações Institucionais;
VIII
Assessoria de Recuperação Fiscal;
IX
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Administração de Pessoal;
b
Diretoria de Aprendizagem e Desenvolvimento Humano;
c
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
d
Diretoria de Aquisições e Contratos;
e
Diretoria de Bens e Serviços Fazendários;
X
Superintendência de Tecnologia da Informação:
a
Diretoria de Governança Tecnológica;
b
Diretoria de Produtos Tecnológicos;
c
Diretoria de Inteligência Analítica;
XI
Subsecretaria da Receita Estadual:
a
Unidades Centralizadas: 1 – Superintendência de Fiscalização: 1.1 – Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; 1.2 – Diretoria de Gestão Fiscal; 2 – Superintendência de Tributação: 2.1 – Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; 2.2 – Diretoria de Análise de Investimentos; 3 – Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais: 3.1 – Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos; 3.2 – Diretoria de Informações Econômico-Fiscais; 4 – Superintendência de Crédito e Cobrança: 4.1 – Diretoria do Contencioso Fiscal; 4.2 – Diretoria de Cobrança do Crédito;
b
Unidades Descentralizadas: 1 – Superintendências Regionais da Fazenda, em número de dez unidades: 1.1 – Delegacia Fiscal – 1º nível; 1.2 – Delegacia Fiscal – 2º nível; 1.3 – Administração Fazendária – 1º nível; 1.4 – Administração Fazendária – 2º nível; 1.5 – (Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 48.762, de 19/1/2024.) Dispositivo revogado: "1.5 – Administração Fazendária – 3º nível;" 1.6 – Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal;
XII
Subsecretaria do Tesouro Estadual:
a
Superintendência Central de Administração Financeira: 1 – Diretoria Central de Planejamento e Análise Financeira; 2 – Diretoria Central de Controle e Operações Financeiras;
b
Superintendência Central de Governança de Ativos, Riscos Fiscais e Dívida Pública: 1 – Diretoria Central de Gestão de Ativos e Riscos Fiscais; 2 – Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública;
c
Superintendência Central de Contadoria Geral: 1 – Diretoria Central de Contabilidade Governamental; 2 – Diretoria Central de Governança do Sistema; 3 – Diretoria Central de Informações Contábeis e Fiscais; 4 – Assessoria Técnica e de Relações Institucionais.