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Artigo 4º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 4º

– A SEF tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Corregedoria;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Assessoria Estratégica;

VII

Assessoria de Relações Institucionais;

VIII

Assessoria de Recuperação Fiscal;

IX

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Administração de Pessoal;

b

Diretoria de Aprendizagem e Desenvolvimento Humano;

c

Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

d

Diretoria de Aquisições e Contratos;

e

Diretoria de Bens e Serviços Fazendários;

X

Superintendência de Tecnologia da Informação:

a

Diretoria de Governança Tecnológica;

b

Diretoria de Produtos Tecnológicos;

c

Diretoria de Inteligência Analítica;

XI

Subsecretaria da Receita Estadual:

a

Unidades Centralizadas: 1 – Superintendência de Fiscalização: 1.1 – Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; 1.2 – Diretoria de Gestão Fiscal; 2 – Superintendência de Tributação: 2.1 – Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; 2.2 – Diretoria de Análise de Investimentos; 3 – Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais: 3.1 – Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos; 3.2 – Diretoria de Informações Econômico-Fiscais; 4 – Superintendência de Crédito e Cobrança: 4.1 – Diretoria do Contencioso Fiscal; 4.2 – Diretoria de Cobrança do Crédito;

b

Unidades Descentralizadas: 1 – Superintendências Regionais da Fazenda, em número de dez unidades: 1.1 – Delegacia Fiscal – 1º nível; 1.2 – Delegacia Fiscal – 2º nível; 1.3 – Administração Fazendária – 1º nível; 1.4 – Administração Fazendária – 2º nível; 1.5 – (Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 48.762, de 19/1/2024.) Dispositivo revogado: "1.5 – Administração Fazendária – 3º nível;" 1.6 – Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal;

XII

Subsecretaria do Tesouro Estadual:

a

Superintendência Central de Administração Financeira: 1 – Diretoria Central de Planejamento e Análise Financeira; 2 – Diretoria Central de Controle e Operações Financeiras;

b

Superintendência Central de Governança de Ativos, Riscos Fiscais e Dívida Pública: 1 – Diretoria Central de Gestão de Ativos e Riscos Fiscais; 2 – Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública;

c

Superintendência Central de Contadoria Geral: 1 – Diretoria Central de Contabilidade Governamental; 2 – Diretoria Central de Governança do Sistema; 3 – Diretoria Central de Informações Contábeis e Fiscais; 4 – Assessoria Técnica e de Relações Institucionais.