Artigo 35, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Diretoria do Contencioso Fiscal tem como competência planejar e gerir as atividades relativas à formalização e à tramitação do crédito tributário contencioso, com vistas a conferir-lhe simplificação, consistência e celeridade, de forma a favorecer o seu recebimento e a reduzir a litigância administrativa e judicial, com atribuições de:
I
planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à formalização do crédito tributário e à revisão e controle do lançamento, com vistas a favorecer sua qualidade e consistência;
II
zelar pela qualidade do contencioso administrativo-fiscal por meio da consolidação e harmonização do entendimento das Superintendências Centralizadas, das Regionais e do Conselho de Contribuintes do Estado;
III
aprimorar a qualidade do lançamento, no âmbito da SEF, com o apoio da AGE, por meio da disseminação das decisões reiteradas do Poder Judiciário junto ao Auditor Fiscal da Receita Estadual;
IV
disseminar novos institutos processuais e modalidades de resolução consensual de conflitos, de modo a reduzir a litigância administrativa e judicial e agilizar o trâmite do contencioso fiscal;
V
planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à responsabilização tributária e ao fortalecimento das garantias do crédito tributário, até a sua extinção definitiva, especialmente a busca e o monitoramento patrimonial, com a colaboração da AGE;
VI
planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à tramitação e ao arquivamento dos Processos Tributários Administrativos relativos ao crédito tributário.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria do Contencioso Fiscal:
I
Divisão de Formalização do Crédito Tributário:
a
Coordenação de Orientação da Formalização;
II
Divisão de Sistemas relacionados ao Crédito Tributário:
a
Coordenação de Tramitação, Saneamento e Arquivamento de PTA;
b
Coordenação do e-PTA.