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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 35

– A Diretoria do Contencioso Fiscal tem como competência planejar e gerir as atividades relativas à formalização e à tramitação do crédito tributário contencioso, com vistas a conferir-lhe simplificação, consistência e celeridade, de forma a favorecer o seu recebimento e a reduzir a litigância administrativa e judicial, com atribuições de:

I

planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à formalização do crédito tributário e à revisão e controle do lançamento, com vistas a favorecer sua qualidade e consistência;

II

zelar pela qualidade do contencioso administrativo-fiscal por meio da consolidação e harmonização do entendimento das Superintendências Centralizadas, das Regionais e do Conselho de Contribuintes do Estado;

III

aprimorar a qualidade do lançamento, no âmbito da SEF, com o apoio da AGE, por meio da disseminação das decisões reiteradas do Poder Judiciário junto ao Auditor Fiscal da Receita Estadual;

IV

disseminar novos institutos processuais e modalidades de resolução consensual de conflitos, de modo a reduzir a litigância administrativa e judicial e agilizar o trâmite do contencioso fiscal;

V

planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à responsabilização tributária e ao fortalecimento das garantias do crédito tributário, até a sua extinção definitiva, especialmente a busca e o monitoramento patrimonial, com a colaboração da AGE;

VI

planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à tramitação e ao arquivamento dos Processos Tributários Administrativos relativos ao crédito tributário.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria do Contencioso Fiscal:

I

Divisão de Formalização do Crédito Tributário:

a

Coordenação de Orientação da Formalização;

II

Divisão de Sistemas relacionados ao Crédito Tributário:

a

Coordenação de Tramitação, Saneamento e Arquivamento de PTA;

b

Coordenação do e-PTA.