Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Superintendência de Crédito e Cobrança tem como competência planejar e gerir as atividades relativas à administração e à cobrança do crédito tributário e estabelecer normas procedimentais pertinentes a essas atividades, com atribuições de:
I
promover a coordenação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas ao crédito tributário, bem como ao PTA relativo a crédito tributário contencioso e não contencioso, em todas as suas fases e modalidades;
II
promover a coordenação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades pertinentes ao contencioso relativo a pedido de restituição;
III
promover a coordenação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à cobrança, abrangendo toda a sistemática do pagamento, do parcelamento e das demais formas de extinção e exclusão do crédito tributário;
IV
promover e gerenciar intercâmbios com órgãos externos em matérias relativas ao crédito tributário, especialmente a AGE, o Ministério Público, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as Secretarias de Fazenda e de Finanças de outras unidades da federação e o Poder Judiciário, em todas as suas instâncias;
V
promover a concepção, a implementação, o controle e a avaliação de mecanismos, instrumentos e sistemas de informática a serem utilizados no planejamento, no desenvolvimento, na execução, no acompanhamento, no controle e na avaliação dos programas, projetos e ações de formação, controle e cobrança do crédito;
VI
atuar em articulação com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, a Superintendência de Fiscalização, a Superintendência de Tributação, as Superintendências Regionais da Fazenda e o Conselho de Contribuintes do Estado, em matéria pertinente ao crédito;
VII
colaborar com a AGE e com os demais órgãos estaduais, nas atividades relacionadas à gestão e à cobrança do crédito não tributário inscrito em dívida ativa;
VIII
exercer a coordenação do Núcleo do Crédito junto à AGE;
IX
gerir os procedimentos relacionados à responsabilização tributária e ao fortalecimento das garantias do crédito tributário, até a sua extinção definitiva, especialmente a busca e o monitoramento patrimonial.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Superintendência de Crédito e Cobrança:
I
Divisão Administrativa:
a
Coordenação de Apoio Logístico;
b
Coordenação Administrativa e de Pessoal;
c
Coordenação Orçamentária e Financeira;
II
Divisão Executiva:
a
Coordenação de Planejamento;
b
Coordenação de Contribuintes Estratégicos;
c
Coordenação de Grandes Devedores;
d
Coordenação Técnica e Tributária.