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Artigo 33, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 33

– A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais tem como competência desenvolver estudos e pesquisas com base nas informações de natureza cadastral, econômica, tributária ou fiscal, para atender às necessidades das unidades da SEF, bem como gerir o processo de arrecadação, com atribuições de:

I

analisar os dados de natureza econômica, tributária e fiscal, gerando e divulgando informações com o objetivo de subsidiar o planejamento, o gerenciamento e a execução das atividades fiscais e a elaboração da política tributária estadual;

II

estimar, acompanhar e controlar os impactos decorrentes de alterações na política tributária;

III

gerir o processo de análise das receitas estaduais, com vistas à elaboração de cenários e previsões;

IV

planejar e executar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal, o cruzamento de informações, utilizando dados internos e externos e a geração de análises e comparativos de natureza econômica, tributária ou fiscal;

V

prospectar dados para subsidiar o planejamento fiscal;

VI

elaborar pesquisas, relatórios e estudos sobre a conjuntura e os cenários econômicos;

VII

desenvolver e acompanhar estudos e pesquisas relativos à formação da base de cálculo da substituição tributária;

VIII

gerir o processo de controle, apuração, consolidação e classificação das receitas estaduais;

IX

coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à arrecadação das receitas estaduais e ao acesso dos contribuintes aos serviços de arrecadação;

X

planejar, coordenar, disciplinar e desenvolver as atividades para o lançamento e a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais:

I

Divisão de Projetos Estratégicos:

a

Coordenação de Soluções de Inteligência Analítica;

II

Divisão de Gestão da Informação:

a

Coordenação de Pesquisas;

b

Coordenação de Estudos Tributários;

III

Divisão de Gestão da Arrecadação:

a

Coordenação de IPVA e Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV;

b

Coordenação de Processos de Arrecadação.