Artigo 33, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais tem como competência desenvolver estudos e pesquisas com base nas informações de natureza cadastral, econômica, tributária ou fiscal, para atender às necessidades das unidades da SEF, bem como gerir o processo de arrecadação, com atribuições de:
I
analisar os dados de natureza econômica, tributária e fiscal, gerando e divulgando informações com o objetivo de subsidiar o planejamento, o gerenciamento e a execução das atividades fiscais e a elaboração da política tributária estadual;
II
estimar, acompanhar e controlar os impactos decorrentes de alterações na política tributária;
III
gerir o processo de análise das receitas estaduais, com vistas à elaboração de cenários e previsões;
IV
planejar e executar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal, o cruzamento de informações, utilizando dados internos e externos e a geração de análises e comparativos de natureza econômica, tributária ou fiscal;
V
prospectar dados para subsidiar o planejamento fiscal;
VI
elaborar pesquisas, relatórios e estudos sobre a conjuntura e os cenários econômicos;
VII
desenvolver e acompanhar estudos e pesquisas relativos à formação da base de cálculo da substituição tributária;
VIII
gerir o processo de controle, apuração, consolidação e classificação das receitas estaduais;
IX
coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à arrecadação das receitas estaduais e ao acesso dos contribuintes aos serviços de arrecadação;
X
planejar, coordenar, disciplinar e desenvolver as atividades para o lançamento e a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais:
I
Divisão de Projetos Estratégicos:
a
Coordenação de Soluções de Inteligência Analítica;
II
Divisão de Gestão da Informação:
a
Coordenação de Pesquisas;
b
Coordenação de Estudos Tributários;
III
Divisão de Gestão da Arrecadação:
a
Coordenação de IPVA e Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV;
b
Coordenação de Processos de Arrecadação.