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Artigo 32, Parágrafo Único, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 32

– A Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos tem como competência planejar e gerir as funções relativas ao gerenciamento dos cadastros, das declarações e dos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SEF, bem como planejar e gerir as atividades relativas ao atendimento ao público, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e disciplinar as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento e uso dos cadastros de contribuintes, de contabilistas e demais cadastros pertinentes a sua área de atuação;

II

planejar, coordenar e disciplinar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal e a Diretoria de Orientação e Legislação Tributária, as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento, captação e aplicação dos dados e das declarações de entrega obrigatória à SEF de contribuintes e de setores econômicos, bem como a definição da estrutura de arquivos eletrônicos que contenham informações de natureza cadastral, econômica, tributária ou fiscal;

III

coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas ao controle corrente de obrigações tributárias;

IV

planejar, coordenar, disciplinar e desenvolver as atividades necessárias à apuração do VAF e do índice de participação dos municípios no ICMS;

V

gerir o atendimento ao público, propondo, implementando e supervisionando os procedimentos atinentes ao mesmo;

VI

planejar, executar e supervisionar o atendimento e a orientação ao público externo, disponibilizados pela SEF nos canais eletrônico e telefônico;

VII

disciplinar e monitorar o procedimento do atendimento presencial ao público externo realizado pelas administrações fazendárias da SEF.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos:

I

Divisão de Documentos e Escrituração Digital:

a

Coordenação de Documentos Eletrônicos;

b

Coordenação de Escrituração Digital;

II

Divisão de Cadastros de Contribuintes:

a

Coordenação de Cadastro;

b

Coordenação de Sistemas Corporativos;

III

Divisão de Valor Adicionado Fiscal:

a

Coordenação de Apuração do VAF;

b

Coordenação de Análises de Recursos do VAF;

IV

Divisão de Atendimento e Orientação:

a

Coordenação de Atendimento.