Artigo 32, Parágrafo Único, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos tem como competência planejar e gerir as funções relativas ao gerenciamento dos cadastros, das declarações e dos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SEF, bem como planejar e gerir as atividades relativas ao atendimento ao público, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e disciplinar as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento e uso dos cadastros de contribuintes, de contabilistas e demais cadastros pertinentes a sua área de atuação;
II
planejar, coordenar e disciplinar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal e a Diretoria de Orientação e Legislação Tributária, as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento, captação e aplicação dos dados e das declarações de entrega obrigatória à SEF de contribuintes e de setores econômicos, bem como a definição da estrutura de arquivos eletrônicos que contenham informações de natureza cadastral, econômica, tributária ou fiscal;
III
coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas ao controle corrente de obrigações tributárias;
IV
planejar, coordenar, disciplinar e desenvolver as atividades necessárias à apuração do VAF e do índice de participação dos municípios no ICMS;
V
gerir o atendimento ao público, propondo, implementando e supervisionando os procedimentos atinentes ao mesmo;
VI
planejar, executar e supervisionar o atendimento e a orientação ao público externo, disponibilizados pela SEF nos canais eletrônico e telefônico;
VII
disciplinar e monitorar o procedimento do atendimento presencial ao público externo realizado pelas administrações fazendárias da SEF.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos:
I
Divisão de Documentos e Escrituração Digital:
a
Coordenação de Documentos Eletrônicos;
b
Coordenação de Escrituração Digital;
II
Divisão de Cadastros de Contribuintes:
a
Coordenação de Cadastro;
b
Coordenação de Sistemas Corporativos;
III
Divisão de Valor Adicionado Fiscal:
a
Coordenação de Apuração do VAF;
b
Coordenação de Análises de Recursos do VAF;
IV
Divisão de Atendimento e Orientação:
a
Coordenação de Atendimento.