Artigo 31, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais tem como competência gerir o processo de arrecadação dos tributos estaduais, os cadastros de contribuintes, de contabilistas e outros, gerir e monitorar o atendimento ao público, gerir a informação fiscal, realizar estudos e pesquisas com base nas informações tributárias e econômicas e, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a Superintendência de Tributação e a Superintendência de Crédito e Cobrança, estabelecer políticas e diretrizes para o registro e o controle administrativo das atividades sujeitas à tributação, estabelecendo as normas relativas a essas atividades, com atribuições de:
I
estabelecer políticas, diretrizes, procedimentos e padrões relativos à administração e ao desenvolvimento de sistemas de informações econômicas, fiscais e tributárias da SEF;
II
subsidiar o processo decisório da SEF relativo à política fiscal e tributária com base na análise das informações relativas à receita tributária;
III
elaborar procedimentos relativos ao fluxo da arrecadação tributária estadual, compatibilizando-os com as normas da Subsecretaria do Tesouro Estadual;
IV
estabelecer diretrizes, normas e critérios relativos aos cadastros de contribuintes, de contabilistas e demais cadastros pertinentes a sua área de atuação;
V
estabelecer diretrizes e normas relativas às atividades de atendimento ao público;
VI
promover as atividades de educação fiscal no Estado;
VII
promover, em articulação com a Superintendência de Fiscalização e a Superintendência de Tributação, o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das atividades referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SEF;
VIII
disciplinar as atividades necessárias à apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF e do índice de participação dos municípios no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais:
I
Divisão Administrativa:
a
Coordenação de Apoio Logístico;
b
Coordenação Administrativa e de Pessoal;
c
Coordenação Orçamentária e Financeira;
II
Divisão Executiva:
a
Coordenação de Planejamento e Projetos;
b
Coordenação de Acompanhamento de Metas;
c
Coordenação de Tratamento de Expedientes Judiciais;
III
Divisão de Educação Fiscal:
a
Coordenação de Relacionamento com a Sociedade;
b
Coordenação de Relacionamento com os Municípios.