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Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 31

– A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais tem como competência gerir o processo de arrecadação dos tributos estaduais, os cadastros de contribuintes, de contabilistas e outros, gerir e monitorar o atendimento ao público, gerir a informação fiscal, realizar estudos e pesquisas com base nas informações tributárias e econômicas e, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a Superintendência de Tributação e a Superintendência de Crédito e Cobrança, estabelecer políticas e diretrizes para o registro e o controle administrativo das atividades sujeitas à tributação, estabelecendo as normas relativas a essas atividades, com atribuições de:

I

estabelecer políticas, diretrizes, procedimentos e padrões relativos à administração e ao desenvolvimento de sistemas de informações econômicas, fiscais e tributárias da SEF;

II

subsidiar o processo decisório da SEF relativo à política fiscal e tributária com base na análise das informações relativas à receita tributária;

III

elaborar procedimentos relativos ao fluxo da arrecadação tributária estadual, compatibilizando-os com as normas da Subsecretaria do Tesouro Estadual;

IV

estabelecer diretrizes, normas e critérios relativos aos cadastros de contribuintes, de contabilistas e demais cadastros pertinentes a sua área de atuação;

V

estabelecer diretrizes e normas relativas às atividades de atendimento ao público;

VI

promover as atividades de educação fiscal no Estado;

VII

promover, em articulação com a Superintendência de Fiscalização e a Superintendência de Tributação, o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das atividades referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SEF;

VIII

disciplinar as atividades necessárias à apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF e do índice de participação dos municípios no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais:

I

Divisão Administrativa:

a

Coordenação de Apoio Logístico;

b

Coordenação Administrativa e de Pessoal;

c

Coordenação Orçamentária e Financeira;

II

Divisão Executiva:

a

Coordenação de Planejamento e Projetos;

b

Coordenação de Acompanhamento de Metas;

c

Coordenação de Tratamento de Expedientes Judiciais;

III

Divisão de Educação Fiscal:

a

Coordenação de Relacionamento com a Sociedade;

b

Coordenação de Relacionamento com os Municípios.