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Artigo 27, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 27

– A Diretoria de Gestão Fiscal tem como competência gerir os programas, projetos, operações e atividades estaduais de controle fiscal, com atribuições de:

I

desenvolver e gerir programas, projetos e operações, com vistas à implementação de métodos, técnicas e procedimentos para o acompanhamento e o controle fiscal de setores ou atividades econômicas;

II

coordenar, acompanhar e controlar a execução dos programas, projetos, operações e atividades de controle fiscal;

III

coordenar, orientar e acompanhar as atividades de controle fiscal do trânsito e da circulação de mercadorias, bens e serviços;

IV

coordenar e orientar as atividades dos Núcleos de Contribuintes Externos do ICMS, estabelecidos em outras unidades da federação, e exercer controle fiscal das obrigações tributárias desses contribuintes;

V

executar atividades de controle fiscal, formalizar o crédito tributário e aplicar penalidades, no âmbito de sua competência;

VI

apoiar as unidades fiscais descentralizadas no desenvolvimento de suas atividades de controle fiscal do trânsito e da circulação de mercadorias, bens e serviços.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Gestão Fiscal:

I

Divisão de Fiscalização Intensiva – I:

a

Coordenação Executiva do ICMS I;

II

Divisão de Fiscalização Intensiva – II:

a

Coordenação Executiva do ICMS II;

b

Coordenação Executiva de Outras Receitas;

III

Divisão de Fiscalização Extensiva:

a

Coordenação Executiva do Simples Nacional;

IV

Núcleo de Contribuintes Externos I;

V

Núcleo de Contribuintes Externos II;

VI

Núcleo de Contribuintes Externos III.