Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Diretoria de Gestão Fiscal tem como competência gerir os programas, projetos, operações e atividades estaduais de controle fiscal, com atribuições de:
I
desenvolver e gerir programas, projetos e operações, com vistas à implementação de métodos, técnicas e procedimentos para o acompanhamento e o controle fiscal de setores ou atividades econômicas;
II
coordenar, acompanhar e controlar a execução dos programas, projetos, operações e atividades de controle fiscal;
III
coordenar, orientar e acompanhar as atividades de controle fiscal do trânsito e da circulação de mercadorias, bens e serviços;
IV
coordenar e orientar as atividades dos Núcleos de Contribuintes Externos do ICMS, estabelecidos em outras unidades da federação, e exercer controle fiscal das obrigações tributárias desses contribuintes;
V
executar atividades de controle fiscal, formalizar o crédito tributário e aplicar penalidades, no âmbito de sua competência;
VI
apoiar as unidades fiscais descentralizadas no desenvolvimento de suas atividades de controle fiscal do trânsito e da circulação de mercadorias, bens e serviços.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Gestão Fiscal:
I
Divisão de Fiscalização Intensiva – I:
a
Coordenação Executiva do ICMS I;
II
Divisão de Fiscalização Intensiva – II:
a
Coordenação Executiva do ICMS II;
b
Coordenação Executiva de Outras Receitas;
III
Divisão de Fiscalização Extensiva:
a
Coordenação Executiva do Simples Nacional;
IV
Núcleo de Contribuintes Externos I;
V
Núcleo de Contribuintes Externos II;
VI
Núcleo de Contribuintes Externos III.