Artigo 26, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal tem como competência planejar, gerir e avaliar as atividades de controle fiscal, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e avaliar as atividades de controle fiscal, em articulação com a Diretoria de Gestão Fiscal e as demais unidades da Subsecretaria da Receita Estadual;
II
promover a concepção, a implementação, o controle e a avaliação de mecanismos, instrumentos e sistemas de informática a serem utilizados no planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos programas, projetos e ações de controle fiscal;
III
conceber, desenvolver, implementar, acompanhar, aferir e aperfeiçoar instrumentos de avaliação de gratificação de estímulo à produção individual e das atividades de controle fiscal, bem como supervisionar e controlar a utilização desses instrumentos;
IV
planejar, coordenar e disciplinar, em conjunto com a Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos e a Diretoria de Orientação e Legislação Tributária, as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento e captação de dados de contribuintes e de setores econômicos, bem como a definição da estrutura de arquivos eletrônicos que contenham informações de natureza cadastral, econômica, tributária ou fiscal;
V
planejar e executar trabalhos de pesquisa, análise, apuração e organização de indícios, a partir de cruzamentos de dados, para subsidiar a programação e a execução da ação fiscal.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal:
I
Divisão de Planejamento e Avaliação:
a
Coordenação de Programação da Atividade Fiscal;
II
Divisão de Metodologia e Suporte:
a
Coordenação de Auditoria Eletrônica;
b
Coordenação do Desenvolvimento de Sistemas;
III
Divisão de Prospecção:
a
Coordenação de Inteligência Analítica.