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Artigo 26, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 26

– A Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal tem como competência planejar, gerir e avaliar as atividades de controle fiscal, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e avaliar as atividades de controle fiscal, em articulação com a Diretoria de Gestão Fiscal e as demais unidades da Subsecretaria da Receita Estadual;

II

promover a concepção, a implementação, o controle e a avaliação de mecanismos, instrumentos e sistemas de informática a serem utilizados no planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos programas, projetos e ações de controle fiscal;

III

conceber, desenvolver, implementar, acompanhar, aferir e aperfeiçoar instrumentos de avaliação de gratificação de estímulo à produção individual e das atividades de controle fiscal, bem como supervisionar e controlar a utilização desses instrumentos;

IV

planejar, coordenar e disciplinar, em conjunto com a Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos e a Diretoria de Orientação e Legislação Tributária, as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento e captação de dados de contribuintes e de setores econômicos, bem como a definição da estrutura de arquivos eletrônicos que contenham informações de natureza cadastral, econômica, tributária ou fiscal;

V

planejar e executar trabalhos de pesquisa, análise, apuração e organização de indícios, a partir de cruzamentos de dados, para subsidiar a programação e a execução da ação fiscal.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal:

I

Divisão de Planejamento e Avaliação:

a

Coordenação de Programação da Atividade Fiscal;

II

Divisão de Metodologia e Suporte:

a

Coordenação de Auditoria Eletrônica;

b

Coordenação do Desenvolvimento de Sistemas;

III

Divisão de Prospecção:

a

Coordenação de Inteligência Analítica.