Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– A Diretoria de Inteligência Analítica tem como competência propor e gerir a arquitetura de informação organizacional, que garanta a qualidade e a disponibilidade dos dados necessários aos processos de tomada de decisão da SEF, bem como promover a utilização da análise de informações como recurso estratégico para a geração e a sistematização de conhecimento na organização, com atribuições de:

I

promover o uso estratégico da tecnologia da informação;

II

identificar, em colaboração com as áreas de negócio, oportunidades de aplicação de sistemas de apoio à decisão e de inteligência analítica;

III

planejar, propor e administrar a arquitetura e o modelo dos dados de suporte aos processos de inteligência analítica;

IV

promover a criação de estruturas para suporte aos processos que utilizam técnicas analíticas específicas, como mineração de dados e análise preditiva;

V

configurar, administrar, monitorar e planejar a evolução das ferramentas de Business Intelligence – BI da plataforma analítica da SEF.