Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Inteligência Analítica tem como competência propor e gerir a arquitetura de informação organizacional, que garanta a qualidade e a disponibilidade dos dados necessários aos processos de tomada de decisão da SEF, bem como promover a utilização da análise de informações como recurso estratégico para a geração e a sistematização de conhecimento na organização, com atribuições de:
I
promover o uso estratégico da tecnologia da informação;
II
identificar, em colaboração com as áreas de negócio, oportunidades de aplicação de sistemas de apoio à decisão e de inteligência analítica;
III
planejar, propor e administrar a arquitetura e o modelo dos dados de suporte aos processos de inteligência analítica;
IV
promover a criação de estruturas para suporte aos processos que utilizam técnicas analíticas específicas, como mineração de dados e análise preditiva;
V
configurar, administrar, monitorar e planejar a evolução das ferramentas de Business Intelligence – BI da plataforma analítica da SEF.