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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 22

– A Diretoria de Produtos Tecnológicos tem como competência gerenciar, desenvolver e aprimorar o patrimônio de sistemas corporativos, bem como a confidencialidade e integridade das informações armazenadas e processadas, com atribuições de:

I

propor e gerir a arquitetura de informação organizacional compatível com a estratégia dos negócios da SEF;

II

garantir a disponibilidade, o desempenho e a continuidade dos sistemas corporativos, dos serviços e da infraestrutura de tecnologia da informação da SEF;

III

gerenciar o processo de desenvolvimento de sistemas, incluindo as manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas existentes;

IV

prover modelos e representações dos processos e dos domínios de aplicação da SEF;

V

conceber, elaborar, propor, customizar, construir, testar, implantar e manter os sistemas de informação, em compromisso recíproco com as áreas de negócio;

VI

planejar, propor e acompanhar os processos de aquisição e contratação de soluções tecnológicas, integrando-as com as soluções de TIC e ambiente tecnológico existentes;

VII

planejar e gerenciar o ciclo de desenvolvimento das aplicações e as implantações das soluções de tecnologia da informação;

VIII

assegurar a qualidade e a conformidade das soluções tecnológicas com a arquitetura de informações, política de segurança, padrões e normas adotados;

IX

prospectar novas tecnologias e processos para o desenvolvimento de sistemas, bem como as melhores soluções tecnológicas para as áreas de negócio;

X

avaliar os resultados da utilização dos sistemas de informação e propor sua evolução, mediante implantação de melhorias ou desenvolvimento de novas soluções;

XI

propor estratégias, padrões e infraestrutura de tecnologia da informação, planejando seu crescimento de acordo com a evolução das operações dos negócios;

XII

gerenciar a infraestrutura tecnológica de sustentação e de acesso às informações, garantindo sua confidencialidade, integridade e disponibilidade, assegurando a configuração mais eficiente e efetiva para os negócios da SEF;

XIII

estabelecer acordos, métricas, indicadores técnicos de desempenho de sistemas e demais serviços de tecnologia da informação;

XIV

gerir mudanças e garantir a disponibilidade dos ativos informacionais e a continuidade das operações de negócio, otimizando o uso dos recursos e maximizando a eficiência operacional;

XV

gerir serviços de tecnologia da informação, de forma a garantir a disponibilização de conteúdo, dos sistemas corporativos e dos demais serviços de tecnologia da informação, mediante a automação de rotinas e o suporte a bancos de dados, servidores, redes, armazenamento, diretório, correio eletrônico e outras plataformas de tecnologia compartilhadas por toda a SEF;

XVI

monitorar e propor soluções, com vistas à otimização da performance dos sistemas e serviços de tecnologia da informação;

XVII

gerenciar o atendimento integrado aos usuários internos e externos dos serviços e dos recursos de tecnologia da informação;

XVIII

executar, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, as atividades pertinentes à gestão da auditoria digital, relativamente aos aspectos de tecnologia da informação;

XIX

executar as atividades relacionadas à forense computacional, junto às unidades administrativas da SEF;

XX

planejar, propor e administrar a arquitetura e o modelo global dos dados de suporte aos sistemas de informação;

XXI

coordenar e orientar as atividades dos Núcleos de Fazenda Digital e de Infraestrutura.