Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria de Governança Tecnológica tem como competência planejar, executar, gerenciar, controlar e avaliar as políticas e ações com vistas à melhoria contínua da governança de TIC, em consonância com as políticas, diretrizes e procedimentos da gestão estratégica da SEF, com atribuições de:
I
definir normas, diretrizes, metodologias e regras de governança para processos, procedimentos e serviços de TIC, em consonância com as diretrizes e regras de governança da SEF;
II
coordenar o processo de governança e gestão de TIC, buscando otimizar a aplicação de recursos, mitigação de riscos, apuração de custos e o alinhamento às estratégias da SEF;
III
propor o plano de investimento e custeio de TIC no curto, médio e longo prazos, em conjunto com as unidades da SEF;
IV
promover o gerenciamento estratégico de TIC nas áreas de gestão de orçamento, finanças, aquisições, contratos, compras e fornecedores;
V
coordenar, monitorar e gerenciar a elaboração, a manutenção, a execução, a revisão dos portfólios de projetos, demandas e serviços de TIC, em conjunto com as demais unidades, com vistas a assegurar o alinhamento à estratégia de TIC da SEF;
VI
promover a gestão de qualidade e processos, para gerenciamento de projetos e serviços de TIC e de segurança da informação;
VII
promover o processo de comunicação entre as áreas que integram a Superintendência de Tecnologia da Informação, bem como com as demais áreas da SEF;
VIII
buscar garantir a conformidade da tecnologia da informação e comunicação às políticas, aos padrões, à arquitetura de informações da organização e às normas legais vigentes, aos padrões e às políticas de TIC;
IX
gerir os custos e os riscos do desenvolvimento e implementação de tecnologia de TIC, garantindo o adequado retorno dos investimentos nos processos de aquisição e contratação;
X
coordenar, avaliar e monitorar os resultados e estratégias de TIC, utilizando indicadores e metas, alinhados aos objetivos do plano estratégico organizacional da SEF, com vistas a garantia de uma abordagem consistente, transparente, eficiente e eficaz de entrega de valor para a organização;
XI
propor diretrizes, padrões, indicadores e metas a fim de administrar as atividades relativas aos processos de compras e contratação, bem como sua execução orçamentária e financeira, no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação, observando as normas que disciplinam a matéria;
XII
propor, executar e gerir as políticas de informação e de segurança da informação da SEF, garantindo a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações produzidas, processadas, transmitidas e armazenadas pelo órgão;
XIII
subsidiar a Superintendência de Tecnologia da Informação na tomada de decisão e na gestão de conhecimento, com vistas a preservar seu capital intelectual.