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Artigo 18, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 18

– A Diretoria de Aquisições e Contratos tem como competência gerir as atividades relacionadas às aquisições e contratações, à gestão dos contratos, no âmbito da SEF, com atribuições de:

I

promover as licitações e contratações de bens e serviços, por meio da elaboração, formalização e publicação dos respectivos instrumentos;

II

acompanhar a execução dos contratos em sua área de atuação;

III

orientar as outras unidades administrativas da SEF quanto a execução dos contratos;

IV

coordenar e executar a governança do processo licitatório e das contratações;

V

recepcionar os processos instruídos pelas unidades administrativas da SEF e executar os procedimentos licitatórios necessários para as aquisições de bens e a contratação de serviços, exceto os originários das Administrações Fazendárias;

VI

orientar e promover ações voltadas à efetividade, eficiência e eficácia dos processos de aquisição de bens e a contratação de serviços;

VII

planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, execução, acompanhamento e revisão do PAC da SEF;

VIII

coordenar as atividades dos agentes de contratação responsáveis pelas aquisições e da comissão de licitação;

IX

administrar, no âmbito da SEF, a segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad, no que se refere aos módulos Compras, Contratos, Fornecedores, Registro de Preços e Materiais e Serviços;

X

formalizar, orientar e acompanhar os contratos de aquisição de bens e a contratação de serviços, exceto os originários das Administrações Fazendárias;

XI

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos convênios, comodatos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres firmados pela SEF;

XII

orientar a elaboração e formalização dos contratos de locação de imóveis, no âmbito das Superintendências Regionais da Fazenda;

XIII

orientar as unidades da SEF sobre a correta instrução processual e aplicação da legislação relativa a licitações e contratos administrativos;

XIV

orientar as unidades administrativas quando da instauração do competente processo administrativo punitivo, relativamente aos fornecedores.