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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 17

– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro, no âmbito da Unidade orçamentária setorial da SEF, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental, alinhado à estratégia da SEF;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária alinhada à estratégia da SEF;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais, coordenar e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SEF participar como órgão gestor, no âmbito da Unidade orçamentária setorial da SEF;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho setorial da SEF, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita públicas e da execução financeira, observada a legislação aplicável;

IX

acompanhar, orientar e executar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislação aplicável;

X

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da SEF, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

XI

acompanhar e avaliar o desempenho financeiro e de gestão da Unidade orçamentária setorial da SEF no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e metas estabelecidos;

XII

gerir e consolidar a prestação de contas anual da Unidade orçamentária setorial da SEF;

XIII

elaborar os relatórios de prestação de contas da SEF e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a SEF seja parte;

XIV

atuar de forma conjunta com a Controladoria Setorial na proposição de melhorias nos processos de execução orçamentária, financeira e contábil;

XV

administrar, no âmbito da Unidade orçamentária setorial da SEF, a segurança do sistema utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;

XVI

elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela Subsecretaria do Tesouro Estadual;

XVII

elaborar Notas Explicativas que acompanharão as demonstrações contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela Subsecretaria do Tesouro Estadual;

XVIII

articular-se com Subsecretaria do Tesouro Estadual e com a Seplag, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes.