Artigo 15, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria de Administração de Pessoal tem como competência gerir, executar, implementar e otimizar as atividades funcionais e financeiras relativas à gestão de pessoas no âmbito da SEF, com atribuições de:
I
promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da SEF garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;
IV
analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da SEF;
V
gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;
VI
gerir e orientar a jornada de trabalho dos servidores da SEF;
VII
acompanhar os processos e procedimentos inerentes aos planos de cargos, carreiras e benefícios dos servidores fazendários;
VIII
gerir registros funcionais, o cadastro de pessoal e a identificação funcional dos servidores da SEF;
IX
acompanhar critérios e procedimentos para realização de processos de concurso público;
X
emitir declarações e certidões pertinentes à situação funcional e financeira de servidor da SEF;
XI
gerir e instruir processos de aposentadoria de servidor da SEF;
XII
gerir e instruir processo de evolução funcional, bem como conceder direitos, benefícios e vantagens na carreira a servidor da SEF;
XIII
acompanhar o provimento dos cargos em comissão registrando as nomeações e exonerações;
XIV
gerir o Quadro Específico de Cargos – QEC referentes à lotação, classificação e exercício de pessoal;
XV
atuar como unidade descentralizada de processamento da folha de pagamento;
XVI
administrar no âmbito da SEF, a segurança do Sistema de Administração de Pessoal – Sisap;
XVII
identificar irregularidades constantes no cadastro do servidor e apurar créditos devidos ao Estado decorrentes de sua situação funcional;
XVIII
realizar os procedimentos necessários à recuperação de valores pagos indevidamente em folha;
XIX
prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;
XX
garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;
XXI
manter as informações dos servidores da SEF atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas.