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Artigo 15, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 15

– A Diretoria de Administração de Pessoal tem como competência gerir, executar, implementar e otimizar as atividades funcionais e financeiras relativas à gestão de pessoas no âmbito da SEF, com atribuições de:

I

promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da SEF garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;

IV

analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da SEF;

V

gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;

VI

gerir e orientar a jornada de trabalho dos servidores da SEF;

VII

acompanhar os processos e procedimentos inerentes aos planos de cargos, carreiras e benefícios dos servidores fazendários;

VIII

gerir registros funcionais, o cadastro de pessoal e a identificação funcional dos servidores da SEF;

IX

acompanhar critérios e procedimentos para realização de processos de concurso público;

X

emitir declarações e certidões pertinentes à situação funcional e financeira de servidor da SEF;

XI

gerir e instruir processos de aposentadoria de servidor da SEF;

XII

gerir e instruir processo de evolução funcional, bem como conceder direitos, benefícios e vantagens na carreira a servidor da SEF;

XIII

acompanhar o provimento dos cargos em comissão registrando as nomeações e exonerações;

XIV

gerir o Quadro Específico de Cargos – QEC referentes à lotação, classificação e exercício de pessoal;

XV

atuar como unidade descentralizada de processamento da folha de pagamento;

XVI

administrar no âmbito da SEF, a segurança do Sistema de Administração de Pessoal – Sisap;

XVII

identificar irregularidades constantes no cadastro do servidor e apurar créditos devidos ao Estado decorrentes de sua situação funcional;

XVIII

realizar os procedimentos necessários à recuperação de valores pagos indevidamente em folha;

XIX

prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;

XX

garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;

XXI

manter as informações dos servidores da SEF atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas.