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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.680 de 30 de agosto de 2023

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Art. 1º

– A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a que se referem o art. 34 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 28 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.