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Artigo 9º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023

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Art. 9º

– A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, com atribuições de:

I

gerenciar e disseminar o planejamento estratégico da Seapa e das entidades vinculadas, alinhado às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II

garantir, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades congêneres das entidades vinculadas, o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;

III

facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, a solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações inovadoras do Governo;

IV

realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais ações estratégicas da Seapa e suas entidades vinculadas, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

V

coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da Seapa, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;

VI

promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e as equipes da Seapa e entidades vinculadas, especialmente em temas relacionados à desburocratização, à gestão de projetos e processos, à transformação de serviços e à simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;

VII

identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implementando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;

VIII

coordenar a implementação de processos de modernização administrativa e apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

IX

acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e a avaliação das políticas da Seapa e entidades vinculadas, possibilitando sua melhoria por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências;

X

promover o uso estratégico da governança e gestão da tecnologia da informação;

XI

promover a gestão de dados eficaz na Seapa;

XII

identificar, em colaboração com as equipes da Seapa e entidades vinculadas, oportunidades de aprimoramento do uso de dados para subsidiar a tomada de decisão;

XIII

disseminar técnicas para coleta de dados de qualidade visando assegurar adequação, exatidão e segurança dos dados;

XIV

coordenar, em conjunto com a Diretoria de Logística, Patrimônio, e Tecnologia da Informação, a formulação e implementação da Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Seapa;

XV

coordenar, em conjunto com a Diretoria de Logística, Patrimônio e Tecnologia da Informação, as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

XVI

promover, em conjunto com a Diretoria de Logística, Patrimônio, e Tecnologia da Informação, a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade.

Parágrafo único

– A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e às assessorias ou unidades administrativas correlatas das entidades vinculadas à Seapa.