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Artigo 8º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023

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Art. 8º

– A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Seapa, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Seapa;

II

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Seapa no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;

IV

produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da Seapa, da Secom e de veículos de comunicação em geral;

V

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Seapa, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI

propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;

VII

manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da Seapa, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social da Seapa e da Secom;

IX

gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Seapa em articulação com a Secom.