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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023

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Art. 5º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Seapa com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Seapa;

III

promover a integração das entidades vinculadas à Seapa, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Seapa;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VII

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.