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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.679 de 30 de agosto de 2023

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Art. 3º

– A Seapa tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria Estratégica;

VI

Assessoria de Relações Institucionais;

VII

Assessoria de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

VIII

Núcleo de Gestão Ambiental, estrutura de terceiro nível hierárquico;

IX

Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável:

a

Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário: 1 – Diretoria de Agricultura Familiar; 2 – Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável; 3 – Diretoria de Cadeias Produtivas;

b

Superintendência de Logística e Infraestrutura Rural: 1 – Diretoria de Engenharia Hidroagrícola; 2 – Diretoria de Obras de Infraestrutura Rural;

X

Subsecretaria de Assuntos Fundiários e Fomento Florestal:

a

Superintendência de Regularização Fundiária: 1 – Diretoria de Fomento e Fiscalização Fundiária; 2 – Diretoria de Titulação de Terras;

b

Superintendência de Fomento Florestal;

XI

Subsecretaria de Política e Economia Agropecuária:

a

Superintendência de Abastecimento Alimentar e Cooperativismo: 1 – Diretoria de Agroindústria e Cooperativismo; 2 – Diretoria de Comercialização e Mercados;

b

Superintendência de Inovação e Economia Agropecuária;

XII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

b

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

c

Diretoria de Recursos Humanos;

d

Diretoria de Convênios;

e

Diretoria de Compras e Contratos;

f

Diretoria de Logística, Patrimônio e Tecnologia da Informação.